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terça-feira, 5 de abril de 2011

Reclusão

"Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.
No ponto de vista social, existe a reclusão espontânea que ocorre quando um sujeito, por questões religiosas, socias, morais ou individuais, resolve recludir-se por determinado período de tempo, ou do ponto de vista mental, quando uma pessoa, que comprovadamente apresenta distúrbio que a impossibilita da convivência social com outros indivíduos, seja pela sua violência ou periculosidade, é forçada a recludir-se.
No ponto de vista penal e jurídico, a pena de reclusão difere da pena de detenção na forma da atitude criminal, na ocorrência ou não de processo de flagrante, ou no período de tempo a ser cumprida.
Geralmente a reclusão é aplicada em processos de captura de suspeitos e é adotada como medida anterior ao julgamento quando a situação do suspeito permite à polícia ou órgão de Justiça realizá-la. São exemplos, a prisão em flagrante, o mandado de busca e apreensão e o mandado de prisão." (Wikipédia)

Dentro do apartamento onde vivo,
se faltar remédio: disque farmácia
se faltar água: disque água
se faltar comida: disque mercadinho (da esquina)
se faltar crédito no celular: disque crédito
se quiser comprar qualquer comida: internet com delivery
e assim, cada vez mais, vivo dentro das minhas paredes.
Eis o nosso mundo moderno!! A reclusão moderna!!

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